Abril de 2020 é o Prazo Limite
Digitalização do Acervo Acadêmico
A Portaria n.º 315, de 04 de abril de 2018, do MEC, em sua Seção VIII - Do Acervo Acadêmico, Artigo 45 estabelece que "...os documentos e informações que compõe o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final...deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de vinte e quatro meses..."
A Casa de Digitalização pode ajudar a sua Instituição a se adequar à esta exigência.
Estamos prontos para digitalizar o acervo acadêmico e gerar os arquivos nos padrões exigidos pela norma e implantar as ferramentas necessárias.
Este prazo se extingue em abril de 2020, ou seja, pouco tempo e há muito o que fazer!
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